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VOCÊ PAGA MENOS IMPOSTO (ITCMD) SE DER ENTRADA NO INVENTÁRIO EM ATÉ 60 DIAS

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo que incide na transmissão de quaisquer bens e direitos por sucessão causa mortis ou por doação.

Esse é o imposto que é pago ao Estado pelos herdeiros, quando do momento da aquisição de um bem, em razão do falecimento de alguém, na maioria das vezes, um parente.

O referido imposto é disciplinado pela Lei 10.705/2000, na qual podemos encontrar em seu art. 17, §3º, a presença de um desconto sobre o valor do imposto devido, desde que este seja recolhido no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da abertura da sucessão (falecimento).


Vale lembrar que, conforme artigo 611 do Código de Processo Civil, O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

 
 
 

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