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Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

📢 Entenda o Auxílio Acidente e seus Direitos! 📢


Você já ouviu falar sobre o *Auxílio Acidente*? Esse benefício é garantido pelo INSS para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais e tiveram sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Mas, afinal, quem tem direito e como funciona? A gente explica! 👇


✅ Requisitos para solicitar o Auxílio Acidente:

- Ter sofrido um acidente (de trabalho ou não), ou ter desenvolvido uma doença ocupacional;

- Comprovar que a lesão resultou em sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho;

- Estar vinculado ao INSS (seja como contribuinte individual, empregado, etc.).


💸 Valor do benefício:

O valor corresponde a 50% do salário de benefício que o trabalhador receberia se estivesse aposentado por invalidez. É importante destacar que ele não pode ser acumulado com outro benefício.


👩‍💼 Quem tem direito?

Todo trabalhador que contribui para o INSS e sofreu um acidente ou doença ocupacional com sequelas permanentes. Isso inclui empregados CLT, autônomos, MEIs e outros segurados.


⚠️ Atenção: Muita gente confunde Auxílio Acidente com Auxílio Doença, mas são coisas diferentes!

- Auxílio Doença: É pago temporariamente para quem está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente.

- Auxílio Acidente: É um benefício *vitalício (até a aposentadoria)* para quem tem sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas não impede totalmente a atividade laboral.


📌 *Precisa de ajuda para garantir seu direito?*

No nosso escritório, somos especialistas em Direito Previdenciário e podemos te auxiliar em todas as etapas: desde a entrada/protocolo do requerimento até a concessão de seu benefício. Não deixe de buscar o que é seu por direito!


💬 Fale conosco pelo WhatsApp e tire todas as suas dúvidas. Estamos aqui para ajudar você! Conte conosco 🫡 (19) 99527 7402.


 
 
 

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