Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
- João Ricardo
- 14 de fev.
- 2 min de leitura
📢 Entenda o Auxílio Acidente e seus Direitos! 📢
Você já ouviu falar sobre o *Auxílio Acidente*? Esse benefício é garantido pelo INSS para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais e tiveram sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Mas, afinal, quem tem direito e como funciona? A gente explica! 👇
✅ Requisitos para solicitar o Auxílio Acidente:
- Ter sofrido um acidente (de trabalho ou não), ou ter desenvolvido uma doença ocupacional;
- Comprovar que a lesão resultou em sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho;
- Estar vinculado ao INSS (seja como contribuinte individual, empregado, etc.).
💸 Valor do benefício:
O valor corresponde a 50% do salário de benefício que o trabalhador receberia se estivesse aposentado por invalidez. É importante destacar que ele não pode ser acumulado com outro benefício.
👩💼 Quem tem direito?
Todo trabalhador que contribui para o INSS e sofreu um acidente ou doença ocupacional com sequelas permanentes. Isso inclui empregados CLT, autônomos, MEIs e outros segurados.
⚠️ Atenção: Muita gente confunde Auxílio Acidente com Auxílio Doença, mas são coisas diferentes!
- Auxílio Doença: É pago temporariamente para quem está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente.
- Auxílio Acidente: É um benefício *vitalício (até a aposentadoria)* para quem tem sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas não impede totalmente a atividade laboral.
📌 *Precisa de ajuda para garantir seu direito?*
No nosso escritório, somos especialistas em Direito Previdenciário e podemos te auxiliar em todas as etapas: desde a entrada/protocolo do requerimento até a concessão de seu benefício. Não deixe de buscar o que é seu por direito!
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