O que fazer quando a construtora atrasa a entrega do imóvel?
- João Ricardo
- 25 de set.
- 2 min de leitura
Comprar um imóvel na planta é um grande passo na vida de qualquer pessoa. Mas quando a construtora atrasa a entrega das chaves e o prazo do contrato já passou, surge a frustração e a dúvida: e agora, o que fazer?
A boa notícia é que a lei garante ao consumidor diversos direitos que podem ser exigidos judicialmente.
O que significa o prazo de tolerância?
Nos contratos de compra de imóveis é comum existir um prazo extra chamado cláusula de tolerância, que dá à construtora mais tempo para concluir a obra.
Porém, se mesmo após esse prazo as chaves não forem entregues, o atraso deixa de ser permitido e passa a gerar responsabilidade da construtora.
Quais são os seus direitos em caso de atraso?
Se a obra atrasar além do prazo contratual, você pode exigir:
• Indenização pelo atraso;
• Pagamento de aluguéis mensais (lucros cessantes), caso esteja pagando aluguel enquanto espera o imóvel;
• Rescisão do contrato, com devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos;
• Devolução do valor pago a título de “taxa de obra”;
• Indenização por danos morais, quando comprovado o impacto causado ao comprador.
O que fazer nessa situação?
Para proteger seus direitos, siga estes passos:
1. Guarde todos os documentos: contrato, comprovantes de pagamento e comunicados da construtora;
2. Registre as datas do prazo contratual e do atraso;
3. Procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar o caso e indicar a melhor solução.
Conclusão:
O atraso na entrega do imóvel não significa prejuízo sem solução. A lei garante ao consumidor o direito de buscar indenização, devolução de valores pagos e até mesmo a rescisão contratual.
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