Quero me separar. Se eu sair de casa, eu perco meus direitos?
- João Ricardo
- 2 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
A RESPOSTA É: DEPENDE!
Cada divórcio é único e pode envolver uma variedade de questões específicas. Referente ao abandono do lar em casos de casamento ou união estável, é necessário destacarmos o USUCAPIÃO FAMILIAR (previsto em nosso Código Civil – artigo 1.240). Para que o usucapião ocorra, é necessário atender a alguns critérios, incluindo:
• Posse direta do imóvel por pelo menos dois anos;
• Tamanho do imóvel não pode exceder 250m²;
• O cônjuge não pode possuir outro imóvel urbano ou rural;
Mas, se o cônjuge sair do imóvel que reside, mas ainda contribui financeiramente para a manutenção da casa, a ação de usucapião familiar não é possível.
Em situações de violência doméstica com intervenção judicial que obriga o agressor a sair do lar, isso não pode ser considerado abandono voluntário do imóvel. Portanto, essa circunstância não teria a possibilidade de buscar ação de usucapião familiar no futuro.
FR - Ferreira e Rodrigues Advocacia e Assessoria Jurídica
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