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O PROCESSO DE INVENTÁRIO E PARTILHA PODE SER FINALIZADO EM ATÉ 30 DIAS

Sem sombra de dúvidas, perder alguém próximo é extremamente doloroso, e o processo de inventário (sucessão) pode tonar essa situação ainda pior, em razão da burocracia e lentidão a que muitas vezes esse tipo de processo está sujeito. Entretanto, com o advento da Lei 11.441 de 2007, foi criada a possibilidade de realizar o mencionado processo de maneira extrajudicial, ou seja, no Tabelionato de Notas, o que certamente fez com que este procedimento se tornasse menos penoso.

O inventário é o processo no qual se apuram os bens, dívidas e direitos do falecido, fazendo posteriormente a partilha destes entre os herdeiros, de acordo com o que determina a legislação pertinente, ou dependendo do caso, entre os legatários, quando o falecido houver lavrado algum testamento.

Ocorre que, essa possibilidade de realizar o aludido processo na forma extrajudicial, deu celeridade a este, podendo até mesmo ser finalizado dentro do prazo de 30 dia, dependo da peculiaridade de cada caso.


Os requisitos para que o processo de inventário possa ser feito na maneira extrajudicial são 03, quais sejam: 1- Não haver testamento; 2- Que todos os interessados sejam capazes (não pode haver menor ou interditado) e 3- Que as partes estejam totalmente de acordo com a forma em que será feita a partilha.

 
 
 

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