BPC/ LOAS PARA AUTISTAS
- João Ricardo
- 2 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
A resposta é SIM! Desde que se enquadre em alguns requisitos citados abaixo:
A Lei nº 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando garantir acesso à saúde, educação, moradia para pessoas com TEA. Seu objetivo é promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida, assegurando direitos e proporcionando igualdade de oportunidades.
Os critérios para a concessão do benefício são os mesmos para outras pessoas com deficiência. Para se qualificar, a pessoa deve ser incapaz de se sustentar sozinha e a renda per capita de sua família não pode exceder 1/4 do salário mínimo, que atualmente é de R$1.412,00 (a renda familiar deve ser igual ou inferior a R$353,00 por integrantes na casa).
Além do critério de renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta (social e médica realizado através do INSS), para confirmação da existência do impedimento de longo prazo. O resultado dessas duas avaliações é determinante para o INSS decidir se o requerente cumpre os critérios necessários para receber o benefício.
É crucial destacar que cada situação é única e demanda uma análise individualizada por um advogado especializado em direito previdenciário.
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