A GESTANTE TEM O DIREITO DE REQUERER PENSÃO ALIMENTÍCIA DO SUPOSTO PAI.
- danielferreira-mel
- 17 de set. de 2019
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Apesar de a Lei 11.804/08 estar há 11 anos em vigência, o Direito da pensão alimentícia à mulher gestante, presente na mencionada lei, ainda é pouco utilizada, em razão do desconhecimento deste direito, por grande parte da população.
Conforme preceituam os ditames da Lei acima descrita, qualquer mulher gestante pode requerer judicialmente do pai da criança, quando não houver ajuda financeira por parte deste, o auxílio financeiro denominado de “alimentos gravídicos”, o qual basicamente consiste no pagamento de assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos e outros cuidados necessários para o bem-estar da gestação. Mesmo que não tenha vínculos conjugais com o pai do bebê, a gestante pode recorrer à justiça para solicitar a pensão. Cada caso é analisado pelo juiz, que determinará quais serão as provas necessárias para comprovar a paternidade.

Após o nascimento da criança, o valor do benefício é estabelecido de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades da criança.





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