Estou grávida e desempregada. Tenho direito ao auxílio maternidade?
- João Ricardo
- 9 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
A reposta é: Depende.
Isso se deve à necessidade de analisar se a gestante, atualmente desempregada, está assegurada dentro do que chamamos de “período de graça”.
Mas o que é esse período de graça? Trata-se de um intervalo de tempo durante o qual o trabalhador(a) mantém a qualidade de segurado mesmo após cessar suas contribuições para o INSS. Essa qualidade de segurado é fundamental para o acesso a diversos benefícios, sendo o salário-maternidade um deles.
Em geral, o período de graça é de pelo menos 12 meses, mas podem ocorrer prorrogações em casos específicos, como para aqueles com mais de 10 anos de contribuição sem interrupção e/ou que comprovarem a situação de desemprego involuntário, como com o recebimento do seguro-desemprego por exemplo.
Contudo, após uma decisão recente do STF, caso a pessoa não esteja no período de graça, existe a possibilidade de efetuar o recolhimento de contribuição ao INSS (antes do nascimento do bebê), e requerer o benefício após o nascimento.
Portanto, se a segurada parou de contribuir para o INSS e, em seguida, ficou grávida, ela ainda poderá ter direito ao salário-maternidade, desde que comprove sua qualidade de segurada, seja com as novas contribuições ou por estar no período de graça.
Mande este post para uma futura mamãe que esteja nesta situação.
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