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Ferreira & Rodrigues

Sociedade de Advogados

Direito Imobiliário · Direito do Consumidor

Mogi Guaçu · Conchal · Mogi Mirim e região, presencial ou 100% virtual

A entrega do seu imóvel atrasou? Você pode ter direitos contra a construtora.

Quando o atraso ultrapassa o prazo previsto no contrato e a eventual tolerância, podem ser discutidos, conforme o caso, indenização pelo período de atraso, ressarcimentos, conclusão da obra ou rescisão do contrato com restituição de valores. Tudo depende da análise do seu contrato e dos seus documentos.

✓ Análise individualizada do contrato e dos documentos · Atendimento presencial e 100% virtual

Painel do cronograma (exemplo ilustrativo)

Prazo contratualTolerânciaAtraso
0meses de obra
0meses de tolerância
0meses em atraso
A data do contrato já venceu?

Se a soma do prazo contratual com a eventual tolerância já passou e as chaves não foram entregues, a situação merece análise jurídica.

Cada contrato, um regime jurídico

Seu caso é imóvel na planta ou obra particular?

Os direitos, a base de cálculo e as indenizações possíveis mudam conforme o tipo de contrato. Regras próprias da incorporação imobiliária não se aplicam automaticamente a contratos particulares de empreitada, e vice-versa.

Imóvel comprado na planta (incorporação)

Situações regidas principalmente pela Lei nº 4.591/1964, pela Lei nº 13.786/2018 e pelo Código de Defesa do Consumidor:

  • Apartamento comprado de incorporadora;
  • Casa adquirida em empreendimento ou condomínio em construção;
  • Imóvel financiado durante a fase de obra;
  • Empreendimento do Minha Casa Minha Vida;
  • Imóvel com cobrança de juros ou taxa de evolução de obra.

→ Analisar atraso de imóvel na planta

Obra particular ou contrato de empreitada

Situações regidas principalmente pelo Código Civil (arts. 610 a 626) e, quando houver relação de consumo, pelo CDC:

  • Construção de residência em terreno do cliente;
  • Reforma contratada ou obra administrada por empreiteira;
  • Contratação de construtora para entregar a casa pronta;
  • Obra paralisada ou abandonada; descumprimento do cronograma;
  • Defeitos ligados ao atraso; necessidade de contratar outra empresa para concluir.

→ Analisar atraso de obra particular

Equipe

Liderança, experiência e compromisso com cada caso

À frente da Ferreira & Rodrigues, nossos sócios fundadores lideram uma equipe preparada para oferecer atendimento estratégico, próximo e personalizado.

Dr. João Ricardo Rodrigues, sócio fundador

Dr. João R. Rodrigues

Sócio fundador e nominal · OAB/SP 440106

Formado em Direito pela UNASP, com diversas especializações e treinamento em atendimento ao cliente. Está à frente do escritório para, junto com toda a equipe, entender o seu caso e resolver o seu problema com estratégia e proximidade.

Dr. Daniel Ap. Ferreira de Melo, sócio fundador

Dr. Daniel Ap. Ferreira de Melo

Sócio fundador e nominal · OAB/SP 440045

Formado em Direito pela UNASP, com diversas especializações e treinamento em atendimento ao cliente. Conduz os casos ao lado da equipe, unindo técnica jurídica e atendimento humano para buscar a melhor solução para você.

Unidades

Onde encontrar o escritório

Atendimento presencial com agendamento, ou 100% virtual, de onde você estiver.

Triagem inicial

Analise agora mesmo se existe a possibilidade de buscar seus direitos pelo atraso

Isto não é uma promessa de resultado. É uma triagem inicial: suas respostas ajudam a direcionar a análise individualizada do seu caso.

Selecione ao menos uma resposta para enviar.

🔒 Triagem informativa. Cada caso exige análise individual do contrato e dos documentos. Sem promessa de resultado.

Reputação verificável

O que dizem quem já foi atendido pelo escritório

Avaliações públicas e espontâneas dos clientes no Google, plataforma independente do escritório. Nota máxima nas duas unidades.

5,0
Nota máxima no Google
480+avaliações públicas
368unidade Mogi Guaçu
113unidade Conchal

"Estava com algumas dúvidas e então entrei em contato, fui muito bem atendido pelo Dr. João e conseguiu me explicar tudo muito bem, não ficou nenhuma dúvida."

Taisa M. · Google · unidade Mogi Guaçu

"Dr. João Ricardo é muito atencioso e passa todas as informações de forma clara e objetiva, além de estar sempre acessível a sanar as dúvidas. Resolução muito rápida das demandas."

Ma T. · Google · unidade Conchal

"Serviço top, atenção 100%, paciência em explicar tudo. Dra. Samara super atenciosa, parabéns. Indico a todos."

Diego L. · Google · unidade Mogi Guaçu

"Excelente atendimento, equipe focada em ajudar, e o mais importante, tratamento humano. Me deram muita atenção, me orientaram e cuidaram de todo o meu processo."

Kaio S. · Google · Local Guide

Avaliações publicadas por clientes diretamente no Google. Nenhuma avaliação representa promessa de resultado: cada caso depende das suas circunstâncias.

Diagnóstico do atraso

Como saber se a obra está juridicamente atrasada

Atraso jurídico não é sensação: é cálculo. Verifique, na ordem, os pontos abaixo no seu contrato e nos seus documentos.

Data de entrega prevista no contrato.
Existência de prazo de tolerância.
Clareza e destaque da cláusula de tolerância.
Data final após a eventual tolerância.
Data da efetiva disponibilização das chaves.
Existência do “habite-se”.
Regularização documental da unidade.
Possibilidade real de utilização do imóvel.
Pendências que impeçam a posse.
Eventuais alterações contratuais (aditivos).
Comunicações enviadas pela construtora.
De quem é a responsabilidade pelo atraso: do consumidor ou da empresa.

Exemplo visual meramente ilustrativo

Dez/2024Data contratual de entrega
+ 180 diasEventual período de tolerância (se previsto e válido)
Jun/2025Data final após a tolerância
13 mesesEm atraso até Jul/2026, sem entrega das chaves

Exemplo meramente ilustrativo. As datas, a existência e a validade da tolerância e o marco final do atraso dependem do que consta no seu contrato e da situação concreta da obra.

Simulador educativo

Calculadora ilustrativa do atraso

Preencha os campos para visualizar o tempo de atraso e três cenários meramente estimativos de referência. Nenhum resultado aqui é valor garantido.

Cenários meramente estimativos

meses de atraso (após a tolerância)
Cenário 1 · parâmetro ilustrativo de 0,5%/mês sobre o valor informadoR$ —por mês · total ilustrativo: R$ —
Cenário 2 · parâmetro ilustrativo de 1%/mês sobre o valor informadoR$ —por mês · total ilustrativo: R$ —
Cenário 3 · valor locativo informado por vocêR$ —por mês · total ilustrativo: R$ —

Aviso obrigatório: esta simulação é meramente informativa. A base de cálculo, o percentual e a própria existência do direito dependem da análise do contrato, da legislação aplicável e das provas do caso concreto.

Quero confirmar o cálculo do meu caso
O relógio do contrato

Prazo de tolerância: quando o atraso realmente começa

O prazo de tolerância é um período adicional que o contrato pode conceder à construtora, além da data de entrega prevista. Nem todo contrato o possui, e nem toda cláusula é válida.

01

O que é

É a prorrogação da data de entrega prevista em cláusula contratual. Nos contratos de incorporação firmados sob a Lei nº 13.786/2018, a lei admite tolerância de até 180 dias corridos, desde que pactuada de forma expressa, clara e destacada (art. 43-A da Lei nº 4.591/1964).

02

Por que analisar o contrato

Não se deve presumir que todo contrato possui automaticamente 180 dias de tolerância. A cláusula precisa existir, ser clara e destacada. Cláusulas confusas, genéricas ou não destacadas podem ser questionadas judicialmente.

03

Quando começa a mora

Em regra, a contagem do atraso inicia no dia seguinte ao fim do prazo contratual somado à tolerância válida. A partir daí, configura-se a mora da construtora, e é esse período que fundamenta os pedidos indenizatórios.

04

Prazo contratual × prazo efetivo

Uma coisa é a data prometida na publicidade e no contrato; outra é a data-limite jurídica (contrato + tolerância). A análise correta separa as duas e verifica se a entrega efetiva (chaves + condições de uso) ocorreu.

05

Justificativas genéricas

A construtora não pode prorrogar a entrega indefinidamente com justificativas genéricas (chuva, mercado, fornecedores). Riscos normais da atividade empresarial, em regra, não são transferíveis ao consumidor.

06

Data do contrato importa

Contratos assinados antes da Lei nº 13.786/2018 (28/12/2018) seguem regime diferente dos assinados depois. Essa data pode alterar percentuais, base de cálculo e penalidades aplicáveis. Por isso a análise é individualizada.

Mapa de possibilidades

Quais direitos podem existir no seu caso

Nenhum destes direitos é automático. Cada um depende do contrato, da data de assinatura, das provas e das circunstâncias, e alguns não podem ser somados entre si, para evitar dupla indenização pelo mesmo prejuízo.

1

Indenização pelo período de atraso

A privação do uso do imóvel após o prazo final (contrato + tolerância) pode gerar dever de indenizar. No regime dos contratos de incorporação, o STJ firmou que o prejuízo do comprador nesse cenário é presumido (Tema 996). O valor pode ser fixado por parâmetro locativo, cláusula contratual ou regra legal.

2

Multa ou cláusula penal

O contrato pode prever multa contra a construtora, ou apenas contra o comprador. Nesse último caso, o STJ admite considerar a mesma penalidade para fixar a indenização pelo inadimplemento do vendedor em contratos de adesão (Tema 971). Exige análise jurídica específica da cláusula.

3

Lucros cessantes

Podem estar relacionados ao aluguel que o proprietário deixou de receber, à impossibilidade de explorar economicamente o bem, à privação da posse e ao valor locativo durante o atraso. Atenção: a cumulação com multa ou cláusula penal moratória deve ser juridicamente analisada (Tema 970 do STJ).

4

Ressarcimento de aluguel

Se você continuou pagando aluguel porque não recebeu o imóvel na data prevista, esse gasto pode ser discutido. Guarde: contrato de locação, comprovantes de pagamento, recibos, transferências, boletos e documentos que demonstrem o período.

5

Juros ou evolução da obra

O STJ considera ilícita a cobrança de juros de obra (ou encargo equivalente) após o prazo contratual de entrega, incluída a tolerância (Tema 996). Cobranças no período de atraso merecem análise, sem promessa automática de devolução integral. Reúna: contrato de financiamento, extratos, boletos e demonstrativos do banco.

6

Danos materiais

Prejuízos comprovados podem ser discutidos: aluguel, mudança cancelada, guarda-móveis, hospedagem, transporte, despesas com nova contratação, gastos para concluir a obra, materiais perdidos, reparos por abandono e a diferença entre o saldo disponível e o custo real para terminar a construção.

7

Danos morais

Não são automáticos. Dependem da demonstração de que o atraso ultrapassou o mero aborrecimento contratual e atingiu de forma relevante a vida do consumidor. Veja os critérios na seção específica abaixo.

8

Conclusão da obra

Conforme o contrato e as circunstâncias, pode-se discutir: obrigação de concluir, fixação de prazo judicial, multa diária (astreintes), autorização de ingresso no imóvel, entrega das chaves, autorização para o consumidor terminar a obra e ressarcimento dos custos necessários.

9

Rescisão contratual

Em situações juridicamente adequadas, pode-se buscar a resolução por culpa da empresa, com restituição dos valores pagos (Súmula 543 do STJ), correção monetária, multa contratual aplicável e ressarcimento de prejuízos comprovados. Os efeitos são diferentes dos aplicáveis quando se opta por manter o contrato.

Precisão acima de promessa

A indenização pode ser calculada em 0,5% ao mês?

“Em determinadas situações, os tribunais podem utilizar um percentual mensal sobre o valor do imóvel como referência para compensar o período em que o comprador ficou sem poder utilizar o bem.”

O que o parâmetro significa

  • O percentual de 0,5% não é indenização automática em todos os processos;
  • Ele funciona como parâmetro judicial ligado ao valor locativo do imóvel;
  • Há decisões que utilizam percentuais entre 0,5% e 1%, conforme o caso;
  • A base de cálculo pode variar: valor do imóvel, valor efetivamente pago ou aluguel de imóvel semelhante;
  • Perícia ou avaliação imobiliária pode ser necessária;
  • O juiz pode arbitrar o valor conforme as provas e as circunstâncias concretas.

O que precisa ser verificado no seu contrato

  • A data de assinatura: contratos posteriores à Lei nº 13.786/2018 possuem regra própria: indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago, quando o adquirente opta por manter o contrato (art. 43-A, §2º, Lei nº 4.591/1964);
  • Existência de cláusula penal específica no contrato;
  • O período de atraso corretamente delimitado (após a tolerância válida);
  • A possibilidade ou impossibilidade de cumulação com lucros cessantes ou outra multa (Tema 970 do STJ);
  • O dever de evitar duplicidade de indenizações pelo mesmo prejuízo.

Simulação meramente matemática

“Em uma simulação meramente matemática, um imóvel avaliado em R$ 300.000,00, com aplicação hipotética de 0,5% ao mês, corresponderia a R$ 1.500,00 por mês de atraso.”

O exemplo não representa previsão de resultado. O percentual, a base de cálculo e a possibilidade de cumulação dependem da data do contrato, das cláusulas existentes e das características do caso, e precisam ser confirmados juridicamente.

Análise criteriosa

O atraso da obra sempre gera danos morais?

Não. O simples atraso contratual nem sempre é suficiente. É necessário analisar a gravidade e as consequências concretas na vida do consumidor.

Circunstâncias que podem fortalecer a análise

  • Atraso excessivo e reiteradas promessas descumpridas;
  • Falta de informações ou abandono da obra;
  • Imóvel exposto a furtos ou depredação;
  • Impossibilidade de moradia; família em situação precária;
  • Cancelamento de casamento ou de mudança planejada;
  • Pagamento simultâneo de aluguel e financiamento;
  • Comprometimento relevante da vida familiar;
  • Pessoa em situação de vulnerabilidade ou com necessidade especial de moradia;
  • Conduta abusiva ou desrespeitosa da empresa; longo período sem solução;
  • Risco à segurança ou ao patrimônio; angústia extraordinária demonstrada.

O critério dos tribunais

“Os danos morais dependem da demonstração de que o atraso ultrapassou o mero aborrecimento contratual e atingiu de forma relevante a vida do consumidor.”

Esses fatos não garantem indenização: eles qualificam a análise. Por isso, o relato detalhado e a prova documental do impacto na sua rotina são decisivos.

Decisão estratégica

Manter o contrato ou pedir a rescisão?

São caminhos diferentes, com pedidos e consequências diferentes. A escolha correta depende do seu objetivo e da situação da obra.

Opção 1: Manter o contrato

Para quem quer o imóvel, apesar do atraso.

  • Receber o imóvel e exigir a conclusão da obra;
  • Fixar prazo judicial e solicitar multa diária;
  • Receber indenização pelo período de atraso;
  • Discutir despesas e questionar cobranças indevidas;
  • Obter as chaves;
  • Continuar a construção, quando juridicamente possível.

Opção 2: Pedir a rescisão

Para quem quer encerrar o vínculo com a empresa.

  • Encerrar o vínculo contratual por culpa da empresa;
  • Recuperar valores pagos, com correção monetária;
  • Aplicar penalidades contratuais cabíveis;
  • Buscar ressarcimento de prejuízos comprovados;
  • Discutir perdas e danos;
  • Reorganizar o patrimônio e o planejamento familiar.

Atenção: a escolha entre manter ou rescindir o contrato pode modificar os pedidos e as indenizações juridicamente possíveis. Essa definição deve ser feita com orientação jurídica, antes de qualquer notificação à empresa.

Educação do consumidor

As justificativas mais usadas pelas construtoras

Cada justificativa precisa ser analisada individualmente. Mas há um princípio central: riscos normais da atividade empresarial não devem ser automaticamente transferidos ao consumidor.

  • Falta de mão de obra
  • Chuva e clima
  • Falta de materiais
  • Aumento de custos
  • Problemas com fornecedores
  • Demora da prefeitura
  • Problemas no alvará
  • Dificuldades financeiras
  • Alteração do projeto
  • Problemas com financiamento
  • Caso fortuito ou força maior
  • Pandemia ou “crise econômica” genérica
  • Pedido de novo prazo sem documento formal

Nem toda justificativa é inválida: eventos realmente extraordinários e imprevisíveis podem, em tese, afastar a responsabilidade. O ponto é que a empresa precisa comprovar a excludente, e não apenas alegá-la de forma genérica e repetida.

Passo a passo

Como funciona o atendimento

Método claro, do primeiro contato ao acompanhamento do procedimento.

1. Contato pelo WhatsApp

Você chama no (19) 99485-6743 e descreve a situação.

2. Relato inicial

Entendemos o histórico: datas, promessas, pagamentos e situação atual da obra.

3. Envio do contrato e dos documentos

Tudo pelo celular, em fotos ou PDF.

4. Identificação do prazo final

Data contratual + tolerância válida = marco jurídico do atraso.

5. Cálculo do período de atraso

Delimitação precisa dos meses em mora.

6. Análise das cláusulas

Tolerância, multa, penalidades, correção, juros de obra e regime legal aplicável.

7. Identificação dos prejuízos

Aluguel, despesas extraordinárias, privação de uso, impacto pessoal.

8. Definição da estratégia

Manter o contrato ou rescindir; pedidos possíveis; provas necessárias.

9. Tentativa extrajudicial, quando adequada

Notificação e negociação, se fizer sentido para o seu objetivo.

10. Ação judicial, quando necessária

Com fundamentação técnica e documentação organizada.

11. Acompanhamento do procedimento

Você é informado de cada etapa, em linguagem clara.

Por que a FR Advocacia

Estrutura de escritório, atenção de atendimento individual

Atuação em Direito Imobiliário

Análise detalhada do contrato, avaliação dos prejuízos e estratégia personalizada para cada tipo de atraso, na planta ou obra particular.

Comunicação clara

Você entende cada etapa, cada risco e cada possibilidade, sem juridiquês. Acompanhamento do cliente do início ao fim.

Atendimento presencial e 100% virtual

Duas unidades físicas, em Mogi Guaçu/SP e Conchal/SP, e atendimento digital para clientes de qualquer localidade, com envio de documentos pelo celular.

Avaliação máxima no Google

Escritório avaliado com nota 5 estrelas no Google por quem já foi atendido.

Facilidade pelo WhatsApp

Primeiro contato, envio de documentos e atualizações do caso em um canal só: (19) 99485-6743.

Análise individualizada

Nenhum caso é tratado como “mais um atraso”. Contrato, datas, provas e objetivos são examinados um a um antes de qualquer recomendação.

Pré-análise

Conte seu caso em 1 minuto

Preencha os campos e clique em enviar: as respostas serão organizadas em uma mensagem de WhatsApp para o escritório. Não envie documentos pessoais por este formulário.

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem enfrenta atraso de obra

Respostas informativas. Nenhuma delas substitui a análise do seu contrato.

1. Como saber se a obra está realmente atrasada?
Some a data de entrega do contrato ao prazo de tolerância válido, se houver. Se essa data final passou e o imóvel não foi disponibilizado em condições de uso, há indícios de atraso jurídico, que deve ser confirmado pela análise do contrato.
2. O prazo de tolerância é sempre válido?
Não necessariamente. A cláusula precisa ser expressa, clara e destacada. Cláusulas confusas ou abusivas podem ser questionadas judicialmente, conforme o caso.
3. Todo contrato possui 180 dias de tolerância?
Não. A tolerância só existe se estiver prevista no contrato. A Lei nº 13.786/2018 admite até 180 dias nas incorporações, mas não a cria automaticamente: cada contrato deve ser examinado.
4. Quando começa a contar o atraso?
Em regra, no dia seguinte ao fim do prazo contratual somado à tolerância válida. Definir esse marco corretamente é essencial para o cálculo de qualquer indenização.
5. A entrega das chaves encerra o atraso?
Em geral, a disponibilização efetiva do imóvel em condições de uso é o marco final do atraso. Mas pendências que impeçam a posse ou o uso podem ser relevantes na análise.
6. O “habite-se” é suficiente para considerar o imóvel entregue?
Nem sempre. O habite-se é um ato administrativo; o que importa juridicamente é a real disponibilização do imóvel ao comprador. A jurisprudência analisa caso a caso.
7. Tenho direito a 0,5% por mês?
Não é automático. O 0,5% é um parâmetro usado em algumas decisões como referência de valor locativo. O percentual, a base de cálculo e a possibilidade de cumulação dependem do contrato e do caso concreto.
8. O percentual incide sobre o valor total ou sobre o valor pago?
Depende do regime aplicável. Nos contratos posteriores à Lei nº 13.786/2018, a lei prevê 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago quando o comprador mantém o contrato. Em outros casos, a jurisprudência pode usar o valor do imóvel ou o valor locativo. Só a análise do contrato define.
9. A indenização pode ser de 1%?
Pode, conforme o caso, seja pela regra legal do art. 43-A, §2º, da Lei nº 4.591/1964, seja por decisões que adotam percentual entre 0,5% e 1% como referência locativa.
10. Posso receber aluguel pelo período de atraso?
É possível discutir o valor locativo do período de privação do imóvel (lucros cessantes) ou o ressarcimento do aluguel que você pagou. São pedidos diferentes, que não podem ser somados pelo mesmo prejuízo.
11. Preciso comprovar que paguei aluguel?
Para pedir ressarcimento do aluguel pago, sim: contrato de locação, recibos e comprovantes. Já a indenização pela privação do uso, nos contratos de incorporação, tem prejuízo presumido segundo o STJ (Tema 996).
12. Posso receber multa e lucros cessantes ao mesmo tempo?
Depende. Pelo Tema 970 do STJ, a cláusula penal moratória fixada em valor equivalente ao aluguel, em regra, não se cumula com lucros cessantes. Se a multa for inferior ao valor locativo, a cumulação pode ser discutida. Análise obrigatória.
13. Posso pedir danos materiais?
Sim, desde que comprovados: mudança, guarda-móveis, hospedagem, custos para concluir a obra, entre outros. Guarde todos os comprovantes.
14. O atraso gera dano moral?
Não automaticamente. É preciso demonstrar que o atraso ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu de forma relevante a vida do consumidor (moradia precária, promessas reiteradas, abandono da obra etc.).
15. Quanto pode ser a indenização por dano moral?
Não existe tabela. O valor, quando devido, é arbitrado pelo juiz conforme a gravidade, as provas e as circunstâncias. Desconfie de quem promete valores.
16. Posso parar de pagar as parcelas?
Não tome essa decisão sem orientação jurídica. Suspender pagamentos por conta própria pode caracterizar inadimplência sua e enfraquecer seus pedidos. Existem caminhos judiciais adequados para discutir cobranças.
17. Posso parar de pagar a evolução de obra?
A cobrança de juros de obra após o prazo de entrega (incluída a tolerância) é considerada ilícita pelo STJ (Tema 996), mas a suspensão do pagamento deve ser buscada pela via correta, preferencialmente com decisão judicial, para não gerar risco de inadimplência.
18. Posso exigir a devolução da evolução de obra?
Valores cobrados a título de juros de obra durante o atraso podem ser discutidos e, conforme o caso, restituídos. A análise dos extratos e do contrato de financiamento é indispensável.
19. Posso obrigar a construtora a terminar?
É possível pedir judicialmente a conclusão da obra, com fixação de prazo e multa diária, conforme o contrato e as circunstâncias.
20. Posso contratar outra empresa para finalizar?
Em determinadas situações, sim, especialmente em obra abandonada, com pedido de ressarcimento dos custos. Mas o momento e a forma importam: fazer isso sem resguardo jurídico e sem provas pode prejudicar o caso.
21. Posso entrar no imóvel antes da entrega oficial?
Não por conta própria. O ingresso pode configurar esbulho ou gerar alegações contra você. Existe a via judicial para pedir acesso, imissão na posse ou entrega das chaves.
22. Posso pedir as chaves judicialmente?
Sim, conforme o caso, inclusive em tutela de urgência, quando presentes os requisitos legais. A concessão depende da avaliação do juiz.
23. Posso rescindir o contrato?
Se o atraso for da empresa, é possível pedir a resolução por culpa dela, com restituição de valores e eventuais penalidades. Os efeitos são diferentes de manter o contrato: a escolha é estratégica.
24. Na rescisão, recebo tudo o que paguei?
Pela Súmula 543 do STJ, em caso de culpa exclusiva da construtora, a restituição das parcelas pagas deve ser imediata e integral. Se a culpa for do comprador, pode haver retenção parcial. Cada caso exige verificação.
25. A construtora pode alegar falta de mão de obra?
Pode alegar, mas falta de mão de obra é, em regra, risco normal da atividade empresarial e dificilmente configura excludente de responsabilidade. A empresa precisa comprovar fato realmente extraordinário.
26. Chuva justifica o atraso?
Chuvas previsíveis para a região e a estação integram o risco da atividade e normalmente já são consideradas no cronograma. Eventos climáticos verdadeiramente excepcionais exigem prova concreta da empresa.
27. A obra foi abandonada. O que fazer?
Documente tudo imediatamente (fotos, vídeos, datas, orçamentos), preserve as comunicações e procure análise jurídica urgente, pois pode haver necessidade de tutela de urgência para proteger o patrimônio.
28. Itens do imóvel estão sendo furtados. O que fazer?
Registre boletim de ocorrência, fotografe o estado do imóvel e comunique formalmente a empresa. Esses registros são provas importantes e podem fundamentar pedidos urgentes de proteção do bem.
29. Quais documentos são necessários?
Os principais: contrato e aditivos, comprovantes de pagamento, comunicações com a empresa, fotos da obra e comprovantes de despesas (aluguel, mudança).
30. Preciso contratar um perito?
Nem sempre. Em disputas sobre valor locativo, percentual de obra executada ou defeitos, a perícia pode ser necessária, normalmente realizada dentro do processo, por perito nomeado pelo juízo.
31. Preciso notificar a construtora antes da ação?
Não há exigência única para todos os casos, mas a notificação extrajudicial costuma ser estrategicamente útil: constitui prova, caracteriza a mora e abre espaço para acordo. A conveniência é avaliada caso a caso.
32. Quanto tempo demora um processo?
Varia conforme a comarca, a complexidade e a postura da empresa. Não é possível prometer prazos; o que se pode garantir é acompanhamento e informação clara em cada etapa.
33. É possível pedir uma liminar?
Sim, quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, por exemplo,, em obra abandonada com patrimônio em risco. A concessão depende sempre da avaliação do juiz.
34. Posso ser atendido de forma virtual?
Sim. O atendimento é presencial (Mogi Guaçu/SP e Conchal/SP) e também 100% virtual, com envio de documentos pelo celular, para clientes de qualquer localidade.
35. Preciso de advogado?
Para ações judiciais, a representação por advogado é, em regra, obrigatória. Antes disso, a orientação técnica evita erros que enfraquecem o caso, como parar de pagar parcelas ou aceitar aditivos prejudiciais.
Análise individualizada

Cada mês de atraso é um capítulo do seu caso. Comece a análise hoje.

Envie o contrato e os documentos pelo celular. A equipe analisa o prazo, as cláusulas e os prejuízos e apresenta os caminhos juridicamente possíveis para o seu objetivo.

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